domingo, novembro 16, 2008
sexta-feira, novembro 14, 2008
Tiro certeiro, posição corajosa
Carta Aberta do
Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino ao
Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Senhor Secretário de Estado
Não pode deixar de nos preocupar – enquanto inspectores da carreira técnica superior de inspecção da educação – a notícia inserta na página 9 do “Público” de hoje, 11 de Novembro, com o título “Governo não avança para já com processos disciplinares a quem recusar avaliação” – a serem autênticas as declarações que a agência “Lusa” lhe atribui, Senhor Secretário de Estado, e que o jornal transcreve. “O ministério da Educação não fará nada para aplicar esses processos [disciplinares] neste momento”, terá dito o Senhor. Mesmo que tenha dito apenas isto, é óbvio que o Senhor Secretário de Estado já disse demais. Ao dizê-lo, faz recair sobre os docentes, ao mesmo tempo, uma ameaça e uma chantagem – e infecta com um acriterioso critério de oportunidade um eventual desencadeamento da acção disciplinar. Como se lhes dissesse: «”neste momento” ainda não vos posso apanhar, mas não esperam pela demora…». Por que é que “neste momento” o Ministério não fará nada?… Porque entende que “neste momento” a acção não é oportuna. E pode a tutela reger-se, nesta matéria, por critérios de oportunidade?… A resposta é: sim, pode. E quais são eles? Bem, as coisas aqui complicam-se, porque a resposta fica eivada de uma fortíssima carga subjectiva, uma vez que, nesta matéria, não estão taxativamente definidos limites que impeçam um elevado grau de discricionariedade. Digamos que, no essencial, mais do que por condicionantes legais, são as condicionantes éticas que devem filtrar a oportunidade do recurso a critérios de oportunidade. E é neste domínio que devem ser apreciadas as suas declarações, Senhor Secretário de Estado. Mesmo na hipótese de comportamentos de docentes poderem configurar infracção dolosa da lei – nada impede que, por critérios de oportunidade ou outros, se decida não agir disciplinarmente sobre eles, agora ou em qualquer altura. A própria lei consagra essa possibilidade. Mas para tal os critérios têm de ser transparentes e publicitáveis, sob pena de – no caso ora em apreço – a oportunidade servir de biombo ao oportunismo e a discricionariedade servir para esconder a arbitrariedade. Em rigor, não estando nós dentro da sua cabeça, não sabemos por que é que o Senhor Secretário de Estado entende que este não é “o momento”, mas algo nos diz que este seu juízo de valor se relaciona com o facto de no passado dia 8 terem estado na rua 120.000 professores em protesto contra o Ministério da Educação…Por outro lado, quando e se “o momento” surgir, quem vai fazer o quê? Vão os Senhores Presidentes dos Conselhos Executivos, ou os Senhores Directores Regionais da Educação, ou a Senhora Ministra da Educação, instaurar processos disciplinares às centenas ou aos milhares?… Vamos nós, os Inspectores da Inspecção-Geral da Educação, instruir processos disciplinares às centenas ou aos milhares?… Isto é: vamos tentar resolver(!) pela via da acção disciplinar problemas que possuem a sua raiz claramente fora dela – correndo o risco de instrumentalizar e governamentalizar a Inspecção, sem honra nem glória para nenhuma das partes implicadas e, no limite, com prejuízos para todas elas? Não se pode pedir aos Inspectores da Inspecção-Geral da Educação que retirem do lume as castanhas que outros lá colocaram. Basta de alimentar fantasmas que Professores e Inspectores, e mesmo algumas tutelas, há muito lutam para que desapareçam, particularmente desde o 25 de Abril de 1974! O Senhor Secretário de Estado provavelmente desconhece – e para que o conhecesse bastava que lesse Camões – que uma lei não é justa porque é lei, mas porque é justa, e que o que há de mais permanente na lei é a sua permanente mudança, e que mesmo esta já não muda como “soía”, e que, se assim não fosse, o Código do saudoso Hamurabi continuaria em vigor; o Senhor Secretário de Estado, se alguma vez o soube, esqueceu tudo o que leu do sempre presente Henry David Thoreau e da sua “desobediência civil” O que há de doloroso em tudo isto – e ainda mais num Ministério da Educação – é que, no fundo, estamos confrontados com um problema de cultura, ou de falta dela. Perante isto, os critérios de oportunidade, ou as suas declarações, Senhor Secretário de Estado, ou a potencial instrumentalização e governamentalização da Inspecção – tornam-se, a prazo, questões irrelevantes. Mas temos também a obrigação de, no imediato, sabermos lidar com a circunstância, e de compreendermos a gravidade que ela assume. Não questionando a legitimidade dos governos no quadro do Estado de direito democrático, a verdade é que, exactamente por esse quadro, as Inspecções da Educação são inspecções do Estado e não do governo, e não podem deixar de funcionar sob o registo de autonomia legalmente consagrado. Citando aquele que foi o primeiro Inspector-Geral (da então Inspecção-Geral do Ensino), “a Inspecção, isto é, cada Inspector, está condenada/o a ser a consciência crítica do sistema”. Entre nós, Inspectores de todas as inspecções da educação, costumamos dizer que, não raramente, andamos “de mal com os homens por amor d’el-rei e de mal com el-rei por amor dos homens”. Uma exigência, Senhor Secretário de Estado: os Inspectores da educação querem ser parte da solução, não querem ser parte do problema. O Senhor Secretário de Estado e o Ministério da Educação – o que é que querem?…
Pel’A Direcção do S.I.E.E.
José Calçada(Presidente)
Porto, Novembro, 11, 2008
Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino ao
Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Senhor Secretário de Estado
Não pode deixar de nos preocupar – enquanto inspectores da carreira técnica superior de inspecção da educação – a notícia inserta na página 9 do “Público” de hoje, 11 de Novembro, com o título “Governo não avança para já com processos disciplinares a quem recusar avaliação” – a serem autênticas as declarações que a agência “Lusa” lhe atribui, Senhor Secretário de Estado, e que o jornal transcreve. “O ministério da Educação não fará nada para aplicar esses processos [disciplinares] neste momento”, terá dito o Senhor. Mesmo que tenha dito apenas isto, é óbvio que o Senhor Secretário de Estado já disse demais. Ao dizê-lo, faz recair sobre os docentes, ao mesmo tempo, uma ameaça e uma chantagem – e infecta com um acriterioso critério de oportunidade um eventual desencadeamento da acção disciplinar. Como se lhes dissesse: «”neste momento” ainda não vos posso apanhar, mas não esperam pela demora…». Por que é que “neste momento” o Ministério não fará nada?… Porque entende que “neste momento” a acção não é oportuna. E pode a tutela reger-se, nesta matéria, por critérios de oportunidade?… A resposta é: sim, pode. E quais são eles? Bem, as coisas aqui complicam-se, porque a resposta fica eivada de uma fortíssima carga subjectiva, uma vez que, nesta matéria, não estão taxativamente definidos limites que impeçam um elevado grau de discricionariedade. Digamos que, no essencial, mais do que por condicionantes legais, são as condicionantes éticas que devem filtrar a oportunidade do recurso a critérios de oportunidade. E é neste domínio que devem ser apreciadas as suas declarações, Senhor Secretário de Estado. Mesmo na hipótese de comportamentos de docentes poderem configurar infracção dolosa da lei – nada impede que, por critérios de oportunidade ou outros, se decida não agir disciplinarmente sobre eles, agora ou em qualquer altura. A própria lei consagra essa possibilidade. Mas para tal os critérios têm de ser transparentes e publicitáveis, sob pena de – no caso ora em apreço – a oportunidade servir de biombo ao oportunismo e a discricionariedade servir para esconder a arbitrariedade. Em rigor, não estando nós dentro da sua cabeça, não sabemos por que é que o Senhor Secretário de Estado entende que este não é “o momento”, mas algo nos diz que este seu juízo de valor se relaciona com o facto de no passado dia 8 terem estado na rua 120.000 professores em protesto contra o Ministério da Educação…Por outro lado, quando e se “o momento” surgir, quem vai fazer o quê? Vão os Senhores Presidentes dos Conselhos Executivos, ou os Senhores Directores Regionais da Educação, ou a Senhora Ministra da Educação, instaurar processos disciplinares às centenas ou aos milhares?… Vamos nós, os Inspectores da Inspecção-Geral da Educação, instruir processos disciplinares às centenas ou aos milhares?… Isto é: vamos tentar resolver(!) pela via da acção disciplinar problemas que possuem a sua raiz claramente fora dela – correndo o risco de instrumentalizar e governamentalizar a Inspecção, sem honra nem glória para nenhuma das partes implicadas e, no limite, com prejuízos para todas elas? Não se pode pedir aos Inspectores da Inspecção-Geral da Educação que retirem do lume as castanhas que outros lá colocaram. Basta de alimentar fantasmas que Professores e Inspectores, e mesmo algumas tutelas, há muito lutam para que desapareçam, particularmente desde o 25 de Abril de 1974! O Senhor Secretário de Estado provavelmente desconhece – e para que o conhecesse bastava que lesse Camões – que uma lei não é justa porque é lei, mas porque é justa, e que o que há de mais permanente na lei é a sua permanente mudança, e que mesmo esta já não muda como “soía”, e que, se assim não fosse, o Código do saudoso Hamurabi continuaria em vigor; o Senhor Secretário de Estado, se alguma vez o soube, esqueceu tudo o que leu do sempre presente Henry David Thoreau e da sua “desobediência civil” O que há de doloroso em tudo isto – e ainda mais num Ministério da Educação – é que, no fundo, estamos confrontados com um problema de cultura, ou de falta dela. Perante isto, os critérios de oportunidade, ou as suas declarações, Senhor Secretário de Estado, ou a potencial instrumentalização e governamentalização da Inspecção – tornam-se, a prazo, questões irrelevantes. Mas temos também a obrigação de, no imediato, sabermos lidar com a circunstância, e de compreendermos a gravidade que ela assume. Não questionando a legitimidade dos governos no quadro do Estado de direito democrático, a verdade é que, exactamente por esse quadro, as Inspecções da Educação são inspecções do Estado e não do governo, e não podem deixar de funcionar sob o registo de autonomia legalmente consagrado. Citando aquele que foi o primeiro Inspector-Geral (da então Inspecção-Geral do Ensino), “a Inspecção, isto é, cada Inspector, está condenada/o a ser a consciência crítica do sistema”. Entre nós, Inspectores de todas as inspecções da educação, costumamos dizer que, não raramente, andamos “de mal com os homens por amor d’el-rei e de mal com el-rei por amor dos homens”. Uma exigência, Senhor Secretário de Estado: os Inspectores da educação querem ser parte da solução, não querem ser parte do problema. O Senhor Secretário de Estado e o Ministério da Educação – o que é que querem?…
Pel’A Direcção do S.I.E.E.
José Calçada(Presidente)
Porto, Novembro, 11, 2008
Moção do Agrupamento Dr. Manuel Fernandes
Exma. Sra Ministra da Educação
Com conhecimento a:
Presidência da República
Presidente da Assembleia da República
Procuradoria Geral da República
Governo da República, Grupos Parlamentares
DRELVT
Plataforma Sindical
Órgãos de Comunicação Social
Moção
Os professores e educadores do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes, reuniram em Assembleia Geral no dia 13 de Novembro de 2008, pelas 18.40 horas, com o propósito de discutir as condições de implementação do processo conducente modelo de avaliação de desempenho docente.
Considerando que a aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 se configura inexequível, porque não acautela critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pela dignidade da profissão docente;
Considerando que a implementação do Decreto Regulamentar nº 2/2008 acarreta uma exagerada carga de trabalho burocrático de utilidade nula para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e um desgaste físico e anímico dos docentes, com consequente prejuízo dos alunos;
Considerando que a aplicação do Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos contrariando as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho, além de colocar os professores perante um dilema ético no momento da avaliação;
Considerando que ao subordinar a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira a parâmetros como o abandono escolar dos alunos, ignorando as condicionantes da sua realidade social, cultural e familiar, as quais são exógenas à actividade do professor;
Considerando que a formulação de objectivos individuais perspectivando os resultados escolares dos alunos com vista à melhoria, impediria a participação dos docentes nos Conselhos de Turma de avaliação, tal como determinado na alínea a) do ponto um do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que o Decreto Regulamentar nº 2/2008 ao impor quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, falseia o pressuposto dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira;
Considerando que ao condicionar a avaliação dos docentes aos resultados da avaliação externa, se criam situações de injustiça entre pares, uma vez que este critério apenas é aplicável às disciplinas que realizam exames a nível nacional, instituindo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que o modelo de Avaliação do Pessoal Docente preconizado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 se configura como um processo pautado pela subjectividade dos seus parâmetros, sendo passível de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.
Face ao atrás exposto, os professores e educadores do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes, Abrantes, reafirmam a sua vontade expressa de serem avaliados, mas, não concordando com o actual modelo de avaliação de desempenho docente, deliberam suspender a participação neste processo de avaliação de desempenho até que se proceda a uma revisão concertada, que o torne exequível, justo, transparente, capaz de contribuir realmente para o fim que persegue, uma escola pública de qualidade.
Esta moção foi aprovada com uma abstenção e cento e quarenta e nove votos a a favor.
Abrantes e Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes,
13 de Novembro de 2008
Com conhecimento a:
Presidência da República
Presidente da Assembleia da República
Procuradoria Geral da República
Governo da República, Grupos Parlamentares
DRELVT
Plataforma Sindical
Órgãos de Comunicação Social
Moção
Os professores e educadores do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes, reuniram em Assembleia Geral no dia 13 de Novembro de 2008, pelas 18.40 horas, com o propósito de discutir as condições de implementação do processo conducente modelo de avaliação de desempenho docente.
Considerando que a aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 se configura inexequível, porque não acautela critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pela dignidade da profissão docente;
Considerando que a implementação do Decreto Regulamentar nº 2/2008 acarreta uma exagerada carga de trabalho burocrático de utilidade nula para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e um desgaste físico e anímico dos docentes, com consequente prejuízo dos alunos;
Considerando que a aplicação do Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos contrariando as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho, além de colocar os professores perante um dilema ético no momento da avaliação;
Considerando que ao subordinar a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira a parâmetros como o abandono escolar dos alunos, ignorando as condicionantes da sua realidade social, cultural e familiar, as quais são exógenas à actividade do professor;
Considerando que a formulação de objectivos individuais perspectivando os resultados escolares dos alunos com vista à melhoria, impediria a participação dos docentes nos Conselhos de Turma de avaliação, tal como determinado na alínea a) do ponto um do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que o Decreto Regulamentar nº 2/2008 ao impor quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, falseia o pressuposto dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira;
Considerando que ao condicionar a avaliação dos docentes aos resultados da avaliação externa, se criam situações de injustiça entre pares, uma vez que este critério apenas é aplicável às disciplinas que realizam exames a nível nacional, instituindo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que o modelo de Avaliação do Pessoal Docente preconizado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 se configura como um processo pautado pela subjectividade dos seus parâmetros, sendo passível de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.
Face ao atrás exposto, os professores e educadores do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes, Abrantes, reafirmam a sua vontade expressa de serem avaliados, mas, não concordando com o actual modelo de avaliação de desempenho docente, deliberam suspender a participação neste processo de avaliação de desempenho até que se proceda a uma revisão concertada, que o torne exequível, justo, transparente, capaz de contribuir realmente para o fim que persegue, uma escola pública de qualidade.
Esta moção foi aprovada com uma abstenção e cento e quarenta e nove votos a a favor.
Abrantes e Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes,
13 de Novembro de 2008
terça-feira, maio 20, 2008
Colóquio / Letras
Uma das mais marcantes revistas portuguesas de literatura, a Colóquio/Letras, digitalizou todos os seus números, desde 1971. O resultado pode consultar-se aqui.
segunda-feira, maio 05, 2008
Contra o Acordo Ortográfico
MANIFESTO EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
(...) "A agravar esta situação, sob o falso pretexto pedagógico de que a simplificação e uniformização linguística favoreceriam o combate ao analfabetismo (o que é historicamente errado), e estreitariam os laços culturais (nada o demonstra), lançou-se o chamado Acordo Ortográfico, pretendendo impor uma reforma da maneira de escrever mal concebida, desconchavada, sem critério de rigor, e nas suas prescrições atentatória da essência da língua e do nosso modelo de cultura. Reforma não só desnecessária mas perniciosa e de custos financeiros não calculados. Quando o que se impunha era recompor essa herança e enriquecê-la, atendendo ao princípio da diversidade, um dos vectores da União Europeia.
Lamenta-se que as entidades que assim se arrogam autoridade para manipular a língua (sem que para tal gozem de legitimidade ou tenham competência) não tenham ponderado cuidadosamente os pareceres científicos e técnicos, como, por exemplo, o do Prof. Óscar Lopes, e avancem atabalhoadamente sem consultar escritores, cientistas, historiadores e organizações de criação cultural e investigação científica. Não há uma instituição única que possa substituir-se a toda esta comunidade, e só ampla discussão pública poderia justificar a aprovação de orientações a sugerir aos povos de língua portuguesa." (...)
Quem quiser assinar, clique na imagem:
Lamenta-se que as entidades que assim se arrogam autoridade para manipular a língua (sem que para tal gozem de legitimidade ou tenham competência) não tenham ponderado cuidadosamente os pareceres científicos e técnicos, como, por exemplo, o do Prof. Óscar Lopes, e avancem atabalhoadamente sem consultar escritores, cientistas, historiadores e organizações de criação cultural e investigação científica. Não há uma instituição única que possa substituir-se a toda esta comunidade, e só ampla discussão pública poderia justificar a aprovação de orientações a sugerir aos povos de língua portuguesa." (...)
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quarta-feira, novembro 21, 2007
Leiam-no
«A sociedade está a tomar formas tão horríveis que não me apetece viver muito mais neste mundo.»
Vasco Pulido Valente ao Expresso (na íntegra no Blogue Atlântico)
Vasco Pulido Valente ao Expresso (na íntegra no Blogue Atlântico)
domingo, novembro 04, 2007
terça-feira, outubro 09, 2007
Métodos e métodos
Na véspera de uma visita de Sócrates à Covilhã, a polícia entrou na delegação do Sindicato de Professores da Zona Centro, questionou sobre o que estava programado para o dia seguinte, levou consigo algum material e aconselhou alguma prudência no vocabulário a utilizar.
( Nota: Lembram-se que nome se dava a isto antes do 25 de Abril? Vocês sabem do que eu estou a falar... (cof, cof, não, não é prudência, estou mesmo com um ataque de tosse... ).
( Nota: Lembram-se que nome se dava a isto antes do 25 de Abril? Vocês sabem do que eu estou a falar... (cof, cof, não, não é prudência, estou mesmo com um ataque de tosse... ).
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