sexta-feira, novembro 14, 2008

Moção do Agrupamento Dr. Manuel Fernandes

Exma. Sra Ministra da Educação

Com conhecimento a:
Presidência da República
Presidente da Assembleia da República
Procuradoria Geral da República
Governo da República, Grupos Parlamentares
DRELVT
Plataforma Sindical
Órgãos de Comunicação Social


Moção

Os professores e educadores do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes, reuniram em Assembleia Geral no dia 13 de Novembro de 2008, pelas 18.40 horas, com o propósito de discutir as condições de implementação do processo conducente modelo de avaliação de desempenho docente.
Considerando que a aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 se configura inexequível, porque não acautela critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pela dignidade da profissão docente;
Considerando que a implementação do Decreto Regulamentar nº 2/2008 acarreta uma exagerada carga de trabalho burocrático de utilidade nula para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e um desgaste físico e anímico dos docentes, com consequente prejuízo dos alunos;
Considerando que a aplicação do Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos contrariando as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho, além de colocar os professores perante um dilema ético no momento da avaliação;
Considerando que ao subordinar a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira a parâmetros como o abandono escolar dos alunos, ignorando as condicionantes da sua realidade social, cultural e familiar, as quais são exógenas à actividade do professor;
Considerando que a formulação de objectivos individuais perspectivando os resultados escolares dos alunos com vista à melhoria, impediria a participação dos docentes nos Conselhos de Turma de avaliação, tal como determinado na alínea a) do ponto um do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que o Decreto Regulamentar nº 2/2008 ao impor quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, falseia o pressuposto dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira;
Considerando que ao condicionar a avaliação dos docentes aos resultados da avaliação externa, se criam situações de injustiça entre pares, uma vez que este critério apenas é aplicável às disciplinas que realizam exames a nível nacional, instituindo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que o modelo de Avaliação do Pessoal Docente preconizado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 se configura como um processo pautado pela subjectividade dos seus parâmetros, sendo passível de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.
Face ao atrás exposto, os professores e educadores do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes, Abrantes, reafirmam a sua vontade expressa de serem avaliados, mas, não concordando com o actual modelo de avaliação de desempenho docente, deliberam suspender a participação neste processo de avaliação de desempenho até que se proceda a uma revisão concertada, que o torne exequível, justo, transparente, capaz de contribuir realmente para o fim que persegue, uma escola pública de qualidade.
Esta moção foi aprovada com uma abstenção e cento e quarenta e nove votos a a favor.

Abrantes e Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes,
13 de Novembro de 2008

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