sábado, maio 14, 2005

Adopções e Justiça

Notícia do Expresso de 9 de Abril: “O Tribunal de Vila Franca de Xira decidiu esta semana, novamente, retirar uma criança à família ‘adoptiva’ com quem vivia há cinco anos, para a entregar à mãe biológica.(...)Desta vez, o juiz nem sequer considerou a declaração da mãe biológica (...) de que não podia manter os filhos, preferindo que ficassem com as famílias ‘adoptivas’”. Qualquer repetição da leitura deste texto não retira a perturbação que ele arrasta.
Poderá considerar-se natural o facto de se retirar uma criança à família que ela considera a sua sem que o juiz ouça essas famílias e os respectivos advogados? E se a própria mãe confessou não ter condições para ficar com a criança, o que se pretende ao entregar-lha? Revelará bom senso a decisão de deixar a criança à guarda duma instituição? E o que se quererá dizer quando se determina que a dita instituição deve criar condições para que a criança possa ficar com a mãe? Alguma coisa ou alguém poderão criar um agregado familiar por decisão do tribunal? Fazer e desfazer famílias parece ser uma simples brincadeira.
Esta decisão retrata bem o estado dos processos de adopção em Portugal. Mais do que isso, revela o poder desmesurado dos meretíssimos juizes em contraponto com a simples obediência a que estão sujeitos famílias, crianças, instituições e os seus advogados. Um juiz pode determinar que uma criança não vai ver mais as pessoas a quem chama “pai” e “mãe”. Inclusivamente, pode até proibir a criança de se despedir deles. Pode até, com a sua decisão, obrigar uma criança a não ir à escola, como aconteceu com este caso.
Mas pasmem com este conceito de “justiça”. Ainda no mês de Abril, um condutor, que circulava em excesso de velocidade e atropelou mortalmente uma criança, foi condenado a uma multa de 5.000 euros e à suspensão da carta por quatro meses. Ao mesmo tempo, um cidadão que não conseguiu pagar uma multa de 135 euros, devido a graves problemas de saúde que o afectam, foi condenado a 30 dias de prisão. Os juizes viverão isolados e rodeados pelos seus códigos ou habitarão o nosso mundo?
Valerá a pena procurar novos consensos em matérias judiciais? Deveremos continuar a discutir os direitos dos cidadãos? Como é possível condenar à cadeia uma pessoa por não ter conseguido pagar por inteiro os 135 euros de uma multa, apesar de ter proposto o pagamento em prestações?
Passando para a área criminal a situação não é melhor. Quantos julgamentos não são anulados por erros “processuais”? Alegadamente, o comportamento do juiz-conselheiro Joaquim Almeida Lopes no caso Fátima Felgueiras, tal como o do outro senhor juiz que comemorou efusivamente de cachecol ao pescoço o último resultado eleitoral do Partido Socialista, é ou são, no mínimo, inquietante(s). No primeiro caso e segundo gravações obtidas pela PJ e transcritas pela imprensa, o juiz-conselheiro pedia a Fátima Felgueiras que o avisasse rapidamente caso o então secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Carvalho, ordenasse uma auditoria à autarquia. O diálogo é particularmente sugestivo, ora leiam: “Porque eu vou procurar dar um golpe de rins a ver se ainda consigo evitar. Como fiz da outra vez há dez anos, percebes?” Perceber, não percebemos mas registamos e registamos também o facto de o vice-procurador-geral da República ter mandado arquivar o inquérito sobre o juiz-conselheiro Joaquim Almeida Lopes. A explicação para tal facto seria anedótica se não fosse trágica e tortuosa: como o crime de favorecimento pessoas (cuja pena máxima é de três anos) não prevê a utilização de escutas telefónicas como meio de prova, estas não podem ser utilizadas. Ora tomem!

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