"O fisco perdoou ao sector bancário o IRS e o IRC que deveria ter sido entregue pela retenção na fonte de juros pagos a investidores em obrigações emitidas por sucursais no exterior, noticia a edição de hoje do "Jornal de Negócios".
Segundo o jornal, o perdão fiscal incide sobre o passado mas também sobre os rendimentos de todas as emissões obrigacionistas que ocorram até 31 de Dezembro deste ano, passando a ser exigido o cumprimento da lei apenas a partir de Janeiro de 2007.
Esta situação foi comunicada há duas semanas pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Associação Portuguesa de Bancos, que em Junho suscitou a questão junto do Ministério das Finanças.
Neste caso concreto, foram emitidas obrigações (financiamento) no exterior e os juros entregues a quem subscreveu as obrigações incluíram o valor dos impostos que deveria ter sido entregue ao Estado - não foi feita a retenção na fonte."
segunda-feira, outubro 23, 2006
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